A Comunidade Intermunicipal do Oeste e a Autoridade de Gestão do Programa Ope

racional Regional do Centro assinaram, no passado dia 16 de Dezembro, um Contrato de Subvenção Global nos termos do artigo 64º do Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, com uma base de comparticipação comunitária global de 79.649.265,93 Euros, o que corresponde ao investimento elegível aproximadamente de 127.000.000,00 Euros, sendo de 47.828.001,87 Euros o montante para o período de 2008 a 2010 e de 31.821.264,06 Euros para o período de 2011 a 2013.
No presente Contrato de Subvenção Global foram contratualizados 15 Regulamentos nos 5 Eixos previstos:
Eixo 1. Competitividade, Inovação e Conhecimento
- Sistema de Apoio a Áreas de Acolhimento Empresarial e Logística
- Promoção da Cultura Científica e Tecnológica e Difusão do Conhecimento
- Economia Digital e Sociedade do Conhecimento
- Energia
Eixo 2. Desenvolvimento das cidades e dos Sistemas Urbanos
- Mobilidade Territorial
Eixo 3. Consolidação e Qualificação dos Espaços Sub-Regionais
- Requalificação da Rede Escolar do 1º Ciclo do Ensino Básico e Pré-Escolar
- Património Cultural
- Rede de Equipamentos Culturais
- Equipamentos para a Coesão Local
- Mobilidade Territorial
Eixo4. Protecção e Valorização Ambiental
- Ciclo Urbano da Água - "Vertente em Baixa - Modelo Não Verticalizado"
- Acções de Valorização e Qualificação Ambiental
- Optimização da Gestão de Resíduos
Eixo 5. Governação e Capacitação Institucional
- SAMA - Sistema de Apoios à Modernização Administrativa
- Promoção e Capacitação Institucional
Com base neste Contrato a OesteCIM viu, para si delegadas, as seguintes competências originárias da Autoridade de Gestão, nomeadamente:
A) Aprovar as candidaturas a financiamento no âmbito do PO que, reunindo condições de aceitabilidade, tenham mérito adequado a receber apoio financeiro, bem como revogar as decisões de financiamento nos casos de incumprimento dos contratos;
B) Apreciar a aceitabilidade e o mérito das candidaturas a financiamento pelo PO, assegurando designadamente que as operações são seleccionadas em conformidade com os critérios aplicáveis aos PO;
C) Assegurar que são cumpridas as condições necessárias de cobertura orçamental das operações;
D) Assegurar a organização dos processos de candidatura de operações ao financiamento do PO;
E) Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, dos auxílios estatais, do ambiente e da igualdade de oportunidades;
F) Assegurar a conformidade dos contratos de financiamento e dos termos de aceitação das operações apoiadas com decisão de concessão do financiamento e respeito pelos normativos aplicáveis;
G) Verificar que foram fornecidos os produtos e serviços financiados;
H) Verificar a elegibilidade das despesas, identificando e justificando a natureza e o montante das despesas elegíveis e não legíveis previstas nas candidaturas;
I) Assegurar que as despesas declaradas pelos beneficiários para as operações foram efectuadas no cumprimento das regras comunitárias e nacionais, podendo promover a realização de verificação de operações de amostragem, de acordo com as regras comunitárias e nacionais de execução;
J) Assegurar que os beneficiários e outros organismos abrangidos pela execução das operações mantêm um sistema contabilístico separado ou um código contabilístico adequado para todas as transacções relacionadas com a operação sem prejuízo das normas contabilísticas nacionais;
K) Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para os estudos de avaliação estratégica e operacional;
L) Celebrar contratos de financiamento relativos às operações aprovadas e acompanhar a realização dos investimentos.
Com vista a assegurar a presente Subvenção Global, a extinta Associação de Municípios do Oeste havia apresentado, no passado dia 5 de Maio, junto da CCDR Centro o seu Programa Territorial de Desenvolvimento (PTD). Foi, aliás, com base neste documento, e nos projectos dele integrantes, que a OesteCIM conseguiu o valor supramencionado distribuído pelas diferentes tipologias de operações:
Para visualizar o quadro com as diferentes tipologias
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De salientar que estas tipologias abrangem projectos de todos os Municípios associados da OesteCIM (Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras), bem como projectos comuns a todos os Municípios e apresentados pela Associação.
Contemplados como projectos da OesteCIM no presente Contrato de Subvenção Global, estão: Modernização Administrativa, Oeste Digital, Carbono Social, Rede de Museus Regional, Rede de Lojas da Terra e do Mar e o Observatório das Dinâmicas Regionais.
A OesteCIM viu, assim, concluída a fase de negociação deste contrato, estando já a trabalhar na sua implementação.